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Eleitores de Maricá que não fizeram o cadastro biométrico poderão votar nas eleições

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Após a polêmica gerada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir os eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico nas cidades em que era obrigatório o cadastro e causar dúvidas nas pessoas, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) emitiu uma nota esclarecendo que, no estado do Rio, o cadastramento biométrico obrigatório foi realizado apenas em sete municípios: Armação dos Búzios (2009), Niterói (2013), Rio das Ostras (2017), São João da Barra (2017), Queimados (2018), Trajano de Moraes (2018) e São Sebastião do Alto (2018).
 
Nessas cidades, os eleitores que não compareceram ao procedimento no prazo estipulado à época e ainda estão com o título cancelado não poderão votar. Em caso de dúvida, o eleitor pode consultar a situação do seu título em www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral.
 
Nos demais municípios fluminenses, a biometria foi realizada de forma não obrigatória (sem prazo final), ou seja, os eleitores que não realizaram o procedimento poderão votar normalmente nas eleições em outubro, desde que não estejam com o título cancelado ou suspenso.
 
Nesses casos, no dia do pleito será utilizado o sistema de identificação híbrida, ou seja, os eleitores que já tenham feito a biometria, assim como aqueles que tiveram seus dados biométricos compartilhados pelo Detran-RJ, serão identificados pelas digitais, enquanto que os demais serão identificados de forma usual.
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