O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu uma autorização para que um estudante universitário de Niterói importe cerca de 96 sementes de maconha por ano, a fim de tratar sintomas como ansiedade e depressão.
A autorização só foi concedida com a apresentação de laudo médico, comprovando a necessidade e a sua eficácia. O objetivo do tratamento é a qualidade de vida do homem que sofre de dores crônicas, transtorno de ansiedade generalizada, depressão e insônia.
Segundo a desembargadora Andrea Cunha Esmeraldo, embora a prescrição médica indique a previsão de tratamento por tempo indeterminado, a Justiça concede um prazo de duração de 2 anos para avaliar o tratamento e seus efeitos.
Vale lembrar que o universitário não poderá ser preso e nem ter a maconha apreendida, pelo fato de seu uso ser sob recomendação médica, que não configura crime.
Brasil tem projeto de lei envolvendo o porte pessoal de drogas:
Parado desde 2015 no STF, o processo que julga a inconstitucionalidade de artigo da Lei Antidrogas (nº 11.343, de 2006) pode autorizar o porte pessoal de maconha, em pequenas quantidades, no país.
Até aqui, o assunto já teve manifestações favoráveis dos ministros Gilmar Mendes (relator da pauta), Luis Barroso e Edson Fachin, mas o então ministro Teori Zavascki pediu vistas, o que travou a continuidade do julgamento na época.
*Estagiário sob a supervisão de Raquel Morais