A partir de agora, empresas de segurança que venham a prestar serviços às empresas privadas ou órgãos municipais de Niterói serão obrigadas a oferecer aos agentes dentro de seu curso de formação, módulo com conteúdo antirracista. A medida está na lei nº 3.917 sancionada pelo prefeito Axel Grael e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 8.
O objetivo da lei é evitar práticas de violência e abuso contra qualquer etnia ou nicho social. Segundo o texto, o módulo deverá ter no mínimo 24 horas e poderá ser ministrado em tempo integral ou parcial. O conteúdo deverá ser ministrado por professores/as de história ou sociologia com formação acadêmica adequada a temática a ser abordada.
O conteúdo terá ainda história da formação da população brasileira e os principais grupos étnicos que a composueram; a diáspora africana (o que significa para um ser humano estar na condição de escravidão); as consequências do método de produção escravista na desigualdade social e impacto no racismo nas instituições, nas consciências, na cultura e até na organização do meio ambiente; a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil; prática de métodos de abordagem não violentos ou discriminatórios e imigrantes europeus, judeus, árabes, asiáticos e africanos.
A lei foi aprovada na Câmara Municipal e a proposta foi de autoria do vereador Leonardo Giordano (PC do B).