A Prefeitura de Niterói divulgou nesta sexta-feira (24) um novo decreto que estebelece diversas regras novas que serão aplicadas nas praias da Região Oceânica de Niterói.
A partir de hoje, não serão permitidas a venda e o consumo de produtos em recipientes de vidro, como garrafas de cervejas e refrigerantes. O Decreto 110/25, determina que os alimentos e bebidas servidos na faixa de areia, deverão estar em recipientes recicláveis e retornáveis, que não sejam cortantes ou perfurantes.
O decreto também regulamenta a cobrança pelo uso de mesas, fixando em R$ 21,73 o valor máximo que pode ser cobrado pelos quiosques aos banhistas pelo kit de cadeiras, mesas e guarda-sóis.
Confira as demais determinações do decreto:
- os quiosques só podem montar previamente 50% do número máximo de mesas e cadeiras. Podendo dispor mais, somente se as demais já estiverem totalmente ocupadas.
- a desmontagem das mesas quando desocupadas, evitado assim a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.
- proibição da ocupação da área de vegetação de restinga, assim como a limpeza de qualquer objeto na restinga ou na faixa de areia.
- a carga e descarga nas praia será proibida das 7h às 10h e das 16h às 19h nos dias de semana. Nos fins de semana e feriadosdas 8h às 19h.
O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 (trinta) dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.