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Entra em vigor novas regras nas praias de Niterói

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A Prefeitura de Niterói divulgou nesta sexta-feira (24) um novo decreto que estebelece diversas regras novas que serão aplicadas nas praias da Região Oceânica de Niterói.

A partir de hoje, não serão permitidas a venda e o consumo de produtos em recipientes de vidro, como garrafas de cervejas e refrigerantes. O Decreto 110/25, determina que os alimentos e bebidas servidos na faixa de areia, deverão estar em recipientes recicláveis e retornáveis, que não sejam cortantes ou perfurantes.

O decreto também regulamenta a cobrança pelo uso de mesas, fixando em R$ 21,73 o valor máximo que pode ser cobrado pelos quiosques aos banhistas pelo kit de cadeiras, mesas e guarda-sóis.

Confira as demais determinações do decreto:

  • os quiosques só podem montar previamente 50% do número máximo de mesas e cadeiras. Podendo dispor mais, somente se as demais já estiverem totalmente ocupadas.
  • a desmontagem das mesas quando desocupadas, evitado assim a ocupação completa da faixa de areia por cadeiras dos quiosques sem necessidade.
  • proibição da ocupação da área de vegetação de restinga, assim como a limpeza de qualquer objeto na restinga ou na faixa de areia.
  • a carga e descarga nas praia será proibida das 7h às 10h e das 16h às 19h nos dias de semana. Nos fins de semana e feriadosdas 8h às 19h.

O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar em multa de até R$ 4.347,88, apreensão de mercadorias e equipamentos, suspensão da atividade por 30 (trinta) dias e cassação do alvará, em caso de reincidência.

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