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Especialistas comentam bloqueio da venda de iPhone sem carregador em todo o Brasil

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública  suspendeu a venda, em todo o País, de todos os telefones celulares iPhone, da Apple, sem o carregador de bateria e também a cassação do registro na ANATEL. O ministério aplicou multa de R$ 12.274.500 milhões à empresa.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (06) e vale independentemente do modelo ou geração do telefone.  O processo foi instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em dezembro de 2021.

Foto de Raquel Morais

A Apple foi processada por vender os smartphones, desde o iPhone 12, sem o carregador de energia para tomada de parede. As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros.

A Dra. Adriana Aversa Lessa, do escritório JN Consultoria Previdenciária, explicou que a empresa Apple, condiciona a renda do consumidor que, por si só, é excludente. E o posicionamento do órgão, foi para a proteção do consumidor, baseando-se no Direito do Consumidor. 

“Os consumidores brasileiros em geral se utilizam de crediários e parcelamentos que são formas comuns, a renda mensal do consumidor nem sempre corresponde aos bens que adquire. A empresa também condiciona ao consumidor a fidelização e a constante substituição do aparelho no intervalo de tempo, meses ou anos. A empresa, em sua conduta, transfere para o consumidor responsabilidades, a primeira que é a responsabilidade do fornecimento do carregador e a segunda o valor cambial, uma vez que os aparelhos não venham sem os carregadores. A prática abusiva é explícita quando não fornece um item essencial, e que obriga o consumidor comprar à parte para seu funcionamento. Além disso, não dá o direito de obtê-lo um carregador diferente da marca”, explicou.

Foto de Raquel Morais

Na defesa, a Apple alegou que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável. Mas para a Senacon, os argumentos apresentados não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus. Segundo o órgão, a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente.

Dra. Renata Abalém – Foto de Divulgação

“A decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública é um marco importante para os consumidores dos produtos Apple, isto porque o carregador é item essencial ao funcionamento do aparelho e não devem ser vendidos separadamente. Além disso, a cassação do registro da Anatel e aplicação da multa tem como objetivo a aplicação da lei consumerista que proíbe a venda casada no Brasil, visando a harmonia e equilíbrio da relação de consumo”, sintetizou a Dra. Renata Abalém, que é Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte – IDC.

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