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Estado cria Cadastro Estadual de Caminhões-Pipa

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Foto: Divulgação

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e sancionado pelo governador Wilson Witzel a criação de um cadastro com dados de pessoas físicas e jurídicas que exploram o transporte e comercialização de água potável por caminhões-pipa. O objetivo da Lei Estadual 8.372/2019 é garantir maior qualidade do serviço e coibir preços abusivos.

Segundo a lei, serão responsáveis pela manutenção, administração e gerência do cadastro as concessionárias de serviços de água. Segundo a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa), três concessionárias atuam no Estado, sendo elas a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (CEDAE), Prolagos e Grupo Águas do Brasil.

Os dados devem incluir razão social ou denominação do responsável da empresa, nome, para o caso de pessoa física, CNPJ ou CPF, endereço e telefone da sede ou da residência, nome do responsável legal, placas dos veículos que realizam o transporte de água, motoristas da empresa e seus dados pessoais.

Está proibida a realização de contratos com empresas ou pessoas que não estiverem cadastradas. Em caso de falta d’água ou desabastecimento, a concessionária será a responsável pelo atendimento aos pedidos dos consumidores por carros-pipa, dando prioridade aos donos dos veículos que ofereçam menor preço para entrega e que informem o valor do serviço no ato da realização do pedido.

Caso a norma seja descumprida, o transportador será descredenciado. E nos casos em que forem comprovados danos ao consumidor, será aplicada multa ao transportador, equivalente ao dobro do valor indevidamente pago. Segundo os autores os problemas no abastecimento levam os consumidores a solicitar o serviço de caminhão-pipa, e deve ser de responsabilidade das concessionárias o controle na prestação dos serviços.

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