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Estatuto da Blitz para coibir abusos em fiscalizações de trânsito é aprovado na Alerj

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (26), um projeto de lei que cria o Estatuto da Blitz.

A proposta foi discutida em caráter de urgência e aprovada em votação única. Ela tem como objetivo coibir abusos cometidos durante fiscalizações de trânsito, como a remoção arbitrária de veículos e cobranças indevidas ou excessivas por serviços de reboque.

O projeto foi enviado à Alerj pelo presidente da casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), enquanto exercia o cargo de governador em exercício. Já de volta à presidência do parlamento, Bacellar também conduziu a sessão em que a proposta foi aprovada. Agora, o texto segue para sanção do governador Cláudio Castro (PL), que pode transformá-lo oficialmente em lei.

Segundo Bacellar, o objetivo do Estatuto é garantir mais transparência, segurança jurídica e respeito aos direitos dos cidadãos durante as blitzes.

“O papel dos órgãos competentes é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitadores da mobilidade sustentável, norteando-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, afirmou Bacellar.

Foto: Thiago Lontra

O que muda com o Estatuto da Blitz?

Apesar de não alterar o Código de Trânsito Brasileiro, o Estatuto da Blitz cria regras complementares, válidas para o estado do Rio de Janeiro, que orientarão a atuação de agentes de trânsito. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Identificação obrigatória dos agentes

Os agentes devem estar uniformizados e identificados, usando preferencialmente braçais brancos e câmeras corporais (bodycams), para garantir maior transparência nas abordagens.

  • Veículos oficiais devidamente caracterizados

Os carros utilizados nas blitzes devem ser fácil e claramente identificáveis, impedindo o uso de viaturas descaracterizadas que confundam os motoristas.

  • Separação dos serviços de reboque

Uma mesma empresa não poderá ser responsável, ao mesmo tempo, pelos serviços de reboque, guarda (depósito) e leilão de veículos. Essa regra visa evitar abusos e conflitos de interesse.

  • Nova forma de pagamento de taxas

Os pagamentos pelas remoções e estadias dos veículos só poderão ser feitos em agências bancárias autorizadas pelo órgão de trânsito, em dinheiro ou com cartão de débito.

Será proibido pagar diretamente no pátio onde o carro está apreendido.

Também será proibido reter as chaves dos veículos de forma coercitiva, ou seja, como forma de pressão ou ameaça ao motorista.

  • Limites às abordagens policiais

Os policiais podem realizar buscas em veículos particulares, de passageiros ou de carga (incluindo motos), apenas se houver suspeita de crime.

Blitzes com o único objetivo de fazer inspeções veiculares ficam proibidas, já que essa é uma função exclusiva do Detran.

De acordo com a norma, somente poderão realizar as fiscalizações por meio de blitzes os agentes de trânsito dos órgãos do Governo do Estado, os policiais militares e os guardas municipais. Esses profissionais serão obrigados a concluir com êxito o Curso de Agente de Trânsito, previsto na Portaria da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) 966/22.

O Estatuto da Blitz busca proteger os direitos dos motoristas e padronizar a atuação dos agentes de trânsito no estado do Rio de Janeiro. Com regras mais claras, a proposta pretende evitar arbitrariedades e garantir que as blitzes cumpram seu papel de forma legal, justa e transparente.

Agora, resta a sanção do governador para que o Estatuto entre em vigor oficialmente. Castro tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

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