Os estudantes de cursos pré-vestibulares com renda familiar per capta de até dois salários mínimos poderão ter isenção no pagamento de tarifa nos serviços de transporte intermunicipal do Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 163/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (05/09).
A proposta amplia a Lei 4.510/05, que garante a isenção de tarifa para alunos do ensino fundamental, médio, superior e técnico de nível médio, integrado, concomitante e subsequente das redes públicas municipal, estadual e federal; para pessoas com deficiência; e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida. Caso aprovada, a medida só passará a valer a partir do término do Regime de Recuperação Fiscal.
“Encontram-se de fora desse benefício, os estudantes que estão em processo transitório, que concluíram o ensino médio mas ainda não entraram no ensino superior, sendo estudantes de cursos pré-vestibulares populares, sociais, comunitários. No Exame Nacional do Ensino Médio, em 2017, por exemplo, de 439.114 mil inscritos, apenas 40.124 eram cursistas, exemplificando o grande universo de pessoas neste regime transitório”, explicou a parlamentar.