O Ministério do Trabalho e Emprego tem 180 dias para regulamentar a realização dos exames toxicológicos na emissão ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas das categorias C, D e E. O novo prazo foi estabelecido pela lei 14.599/2003 e publicado nesta segunda-feira (16/10), no Diário Oficial da União (DOU).
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A sanção trata de uma mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, já com modificações desde 2017, quando foi estabelecida a exigência do exame pela primeira vez. Em junho deste ano, uma deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um limite até 28/12 para que a medida fosse retomada.
Outra mudança que foi retomada com a sanção é a aplicação de infração gravíssima, com sete pontos na CNH, e multa de cinco vezes o valor da penalidade, que soma atualmente R$ 1.467,35, para o motorista que não fizer o exame toxicológico a cada dois anos, ou quando realizar a renovação da habilitação.