Ganhou as redes sociais, nos últimos dias, o caso do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira, que se utilizou da sua função para não usar máscara e humilhou guardas civis municipais (GCM) ao ser multado. Em 2015, quando era deputado federal, o atual prefeito de Maricá Fabiano Horta propôs uma lei para impedir a famosa “carteirada”.
O PL 1.328/2015 previa que aquele que utilizasse o cargo ou função pública para se eximir de obrigação legal imposta para obter vantagem ou privilégio indevido poderia ser preso (três meses a um ano) e suspensão do cargo ou função pública por seis meses com perda de vencimentos e vantagens.
A pena seria um terço maior caso o ato fosse cometido por membro de algum dos três poderes (Legislativo ou Executivo, seja municipal, estadual ou federal; e Judiciário) ou se o agente causasse ameaça ou constrangimento a outro agente público no exercício da função ou em razão dela.
“É lastimável que a prática da chamada ‘carteirada’ esteja, ainda, incrustada na cultura da sociedade que integra a administração pública. Há inúmeros casos de autoridade e agentes públicos que se utilizam de seus cargos para deixar de se submeter à fiscalização de trânsito, para ingressar gratuitamente, assim como, para obter tratamento diferenciado em eventos pagos, além de outras vantagens e privilégios indevidos”, justificou Fabiano, a época.
O projeto foi apensado a um outro projeto semelhante que tramitava na casa após passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e arquivado em janeiro de 2019.
Abuso de autoridade – No caso que gerou repercussão nas redes sociais, o desembargador do TJ-SP Eduardo Siqueira humilhou um agente da CGM de Santos, no litoral paulista, após ser flagrado e multado por não utilizar máscara durante uma caminhada na praia. No vídeo que circula na internet, o magistrado ainda liga para o secretário de Segurança Pública da cidade, Sérgio Del Bel Junior, e chama o GCM de “analfabeto”.
“Você quer que eu jogue [a multa] na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, respondeu o desembargador ao quando foi informado de que poderia ser multado ao não usar o equipamento de proteção individual. O magistrado ainda arranca a multa da prancheta do guarda municipal, rasga o papel, amassa e joga no chão, enquanto dá as costas para a equipe.
Em nota, o desembargador Eduardo Siqueira afirmou que as imagens são verdadeiras, mas que “foi tirado de contexto”. Na opinião dele, a determinação por decreto do uso de máscaras em determinados locais é um abuso e que “decreto não é lei”. Por isso, não é obrigado a usar máscara, e que qualquer norma que diga o contrário é “absolutamente inconstitucional”.
Siqueira também alega que teve outro incidente com agentes da GCM e que foi ameaçado de prisão. “Infelizmente, perseguido desde então, ontem, acabei sendo vítima de uma verdadeira armação”, disse.