A lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (13).
A Lei 14.203/2021 foi sancionada pelo presidente da república, após ter sido aprovada em definitivo pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto. A nova regra entrará em vigor em janeiro de 2022, 120 dias depois de publicada no DOU.
Com a nova legislação, o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica ficam obrigados a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais.
A Tarifa Social é um programa que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Têm direito ao benefício famílias inscritas no CadÚnico e com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).