O Farol de Ponta Negra, um dos principais símbolos de Maricá, passou a integrar oficialmente o patrimônio cultural do Estado do Rio. O governador Cláudio Castro sancionou, nesta segunda-feira (08), a Lei nº 11.050/2025, que reconhece o monumento como patrimônio material, cultural, histórico, turístico e paisagístico.
Com a nova norma, o farol entra para a lista de bens preservados pela relevância histórica e pela ligação com a identidade cultural fluminense. O texto aprovado pela Alerj deixa claro que o tombamento não impede obras ou intervenções, desde que preservem as características essenciais da construção — garantindo proteção sem limitar melhorias necessárias.
Ponto de observação privilegiado do litoral e atração turística durante todo o ano, o Farol de Ponta Negra passa a contar com respaldo institucional para ações de conservação. A lei autoriza o governo estadual a desenvolver projetos de valorização do entorno, programas educativos, campanhas culturais e iniciativas que ampliem a visitação.
A nova política também incentiva parcerias com entidades especializadas e a sociedade civil para fortalecer a preservação do farol e de sua paisagem. Em uma área marcada pela beleza natural e pela importância histórica, o monumento ganha agora proteção legal para assegurar sua memória e reforçar seu papel como cartão-postal de Maricá.




















