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Gratificação para praças da PM e dos Bombeiros

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Foi anunciado nesta segunda-feira (10) pelo governador Cláudio Castro, o aumento da Gratificação de Regime Especial de Trabalho (GRET) para praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. A gratificação corresponde a 150% do soldo já na folha salarial de janeiro, que será paga em fevereiro.

A medida atende a uma reivindicação antiga da categoria e será implementada de uma só vez por decreto. Atualmente, a GRET de praças é de 122,50%.

Cláudio Castro confirmou o aumento para os PMs e bombeiros durante reunião com deputados da Assembleia Legislativa do Rio, no Palácio Guanabara. O encontro contou com a presença dos secretários de Governo, Rodrigo Bacellar; da Casa Civil, Nicola Miccione; de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros, Leandro Monteiro, e de Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho.

“Se pudermos valorizar ainda mais os nossos bombeiros e policiais militares, faremos. Não mediremos esforços para garantir mais conquistas para a Segurança Pública”, declarou o governador.

Benefícios

Além do aumento da GRET para praças, o Governo do Estado concedeu ainda outros benefícios aos PMs e bombeiros ativos, inativos e pensionistas na Lei 9.537. De autoria do Poder Executivo, o texto criou o Sistema de Proteção Social dos Militares.

Em relação aos pensionistas, todos aqueles que ganham abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 6.433,57, voltam a ser isentos do desconto previdenciário de 10,5%.

Com a nova legislação, o auxílio-fardamento passa a ser considerado verba de caráter indenizatório, e não será mais concedido aos militares como empréstimo. Além disso, o PM ou bombeiro ativo que for responsável por criança com deficiência física ou intelectual terá direito a um adicional de 20% no soldo.

Pelo texto, os militares ativos, inativos e pensionistas terão a garantia de pagamento da Gratificação de Tempo de Serviço a partir de 1º de janeiro de 2022. Será paga ainda uma indenização ao militar inativo de valores referentes a férias e licença-especial não tiradas no tempo em que estava na atividade. Para ter direito ao benefício, o prazo é de cinco anos, a contar da data da passagem para a inatividade remunerada.

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