A partir de agora, a Guarda Municipal de Niterói deve publicar, mensalmente, no site oficial da prefeitura, as estatísticas das ocorrências realizadas pela corporação. É o que determina lei sancionada pelo prefeito Axel Grael e publicada nesta quarta-feira, 20, no Diário Oficial do Município. É fruto de projeto de lei apresentado pelo vereador Adriano dos Santos Oliveira, o Boinha (PDT) e aprovada pela Câmara de Vereadores.
Segundo a lei, a publicação dos números no site pela GM é obrigatória. Deverá se basear na mesma metodologia usada pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio (ISP-RJ), que realiza a publicação mensal das ocorrências das polícias Militar e Civil, inclusive nos municípios. Além das estatísticas, deverá conter também demonstrativo do efetivo efetivo total da GM, pessoal de licenças diversas, férias e outras demonstrando assim o real efetivo diário disponível.
O prazo de publicação no site será até o dia 15 do mês subsequente das estatísticas referentes às ocorrências realizadas pela Guarda Municipal. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública em parceria com Observatório de Segurança Pública do Município de Niterói pela criação, desenvolvimento e manutenção dos dados estatísticos.
O projeto é denominado Lei de Transparência na Segurança Municipal. “Visa proporcionar à população acesso a informações claras e detalhadas sobre a atuação da Guarda Municipal, permitindo uma análise mais aprofundada das ocorrências e do efetivo disponível”, disse Boinha.