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Habeas Corpus de Rodrigo Neves só deve ser julgado em fevereiro

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Divulgação

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu na última sexta-feira que o pedido de Habeas Corpus do chefe do Executivo, protocolado no último dia 26, não atende ao artigo 13, inciso VIII do Regimento Interno do órgão (decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias). Ou seja, o STF só vai julgar o caso após o recesso do Poder Judiciário, que termina em 1º de fevereiro de 2019. O recurso foi impetrado pelo advogado José Eduardo Cardozo, que fez a defesa da então presidente Dilma Rousseff durante o processo de impeachment, em 2016.

O prefeito de Niterói, Rodrigo Neves, foi preso no último dia 10 na Operação Alameda, acusado de desvio de R$ 10,9 milhões de gratuidades de empresas de ônibus. A ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual e é um desdobramento da Lava Jato.

A defesa do prefeito alega que não há provas contra ele, a não ser uma delação premiada (de Marcelo Traça, ex-diretor do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado do Rio de Janeiro).

No último dia 19, o ministro Rogério Schietti Cruz, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de habeas corpus de Neves, além do de João Carlos Felix Teixeira (presidente do consórcio Transoceânico e sócio da Viação Pendotiba), os outros dois presos na Operação Alameda também tiveram os pedidos de alteração da forma de regime prisional negados.

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