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Inscrições para o PAE serão abertas a partir das 18h

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O prefeito de Maricá, Fabiano Horta, anunciou nesta terça (26) que as inscrições para o Programa de Amparo ao Emprego (PAE) serão abertas a partir das 18h. O anúncio foi feito durante a inauguração do novo Centro Administrativo localizado em Itaipuaçu.

“As empresas vão poder se cadastrar no programa e, durante três meses, terão o direito de receber R$ 1.045 por funcionário durante três meses, ajudando a manter o emprego formal durante o mesmo período”, disse Fabiano.

De acordo com o chefe do Executivo municipal, o sistema deverá ser semelhante ao do Programa de Amparo ao Trabalhador (PAT). Ele estará disponível no site dos Sistemas Integrados Municipal (SIM) – clique aqui e acesse.

“A analise deve ser muito mais rápida que o PAT, pois temos um contingente de empresas muito menor. São 1.500 a 1.600 empresas que o decreto e a legislação permitem a participação. A partir disso, vamos conseguir dar celeridade ao programa e ajudar muito na manutenção do emprego formal na cidade”, comentou o prefeito.

De acordo com a Lei 2929/2020, que cria e estabelece o programa, serão mais de 15.500 postos de empregos garantidos por, pelo menos, três meses. A estimativa é que as 1.448 micro e pequenas empresas e os 7.195 MEIs ativos com inscrição no município sejam beneficiados.

O programa visa amparar os empregados com a manutenção de seus empregos na forma da legislação trabalhista e normas análogas, além de estimular a continuidade da atividade empresarial desenvolvida. Os estabelecimentos que não sofreram qualquer restrição por força das determinações da Prefeitura de Maricá para o isolamento social não terão direito ao benefício.

Quem pode participar? – De acordo com a lei, microempreendedores individual (até um empregado), microempresas (até nove empregados) e empresas de pequeno porte (10 a 49 empregados).

O microempreendedor individual (MEI), o micro e pequeno empresário deverão comprovar mensalmente a relação da folha salarial com a permanência do vínculo de todos os empregados sem que haja redução salarial constantes na respectiva folha já que o benefício deverá ser revertido exclusivamente para o pagamento do salário.

Requisitos – A lei prevê alguns requisitos para a participação das empresas no PAE, sendo elas:
• Ser localizada no município de Maricá;
• Comprovação de enquadramento como microempreendedor individual (MEI), microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006;
• Comprovação e/ou solicitação de inscrição Municipal;
• Contrato Social e Cartão de CNPJ;
• Declaração de suspensão de atividades por conta dos decretos restritivos publicados a partir de 13/03;
• Documentos que comprovem a folha salarial (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência – SEFIP)

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