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Instituições de ensino deverão ter ensino remoto até chegada da vacina contra Covid-19

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Será votado nesta quinta-feira (30), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei que determina que as instituições de ensino do Estado do Rio, sejam públicas ou privadas, terão que garantir opções de atividades de aprendizagem remotas até que oficialmente seja disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra o coronavírus.

A medida valerá para qualquer regime de retomada das aulas presenciais, seja por rodízio ou por outro equivalente.

Segundo o texto, os estudantes que optarem por atividades de ensino e de aprendizagem por meios remotos deverão manifestar expressamente sua vontade, em documento escrito encaminhado à direção da instituição de ensino, até três dias após a retomada das atividades letivas presenciais.

No caso de estudantes menores de 18 anos, caberá ao pai, à mãe, ao responsável legal ou ao responsável pedagógico indicado no contrato, formalizar a opção pelo aluno.

O texto ainda autoriza o Governo do Estado a disponibilizar condições necessárias às atividades remotas para os estudantes da rede pública de ensino que comprovadamente não tiverem recursos tecnológicos para essas atividades.

Os conteúdos ministrados por meio remoto deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais, inclusive no que se refere ao material pedagógico recomendado ou disponibilizado aos estudantes.

As instituições também terão que assegurar aos profissionais da educação, notadamente aos professores, programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos.

As atividades avaliativas também serão implementadas, para aqueles que optarem pelos meios remotos de ensino e de aprendizagem, através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino.

Os autores do projeto de lei são os deputados André Ceciliano e Waldeck Carneiro, os dois do PT.

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