A Prefeitura de Itaboraí publicou, na última quarta (7), a regulamentação do serviço de Transporte Alternativo de Itaboraí (TAI). De acordo com o Executivo municipal, a ideia é levando-o para bairros que tem baixa oferta de transporte público.
“Estamos corrigindo um erro que vem prejudicando a população há muito anos. Não podemos permitir que os moradores de localidades mais afastadas do Centro sofram com a baixa oferta de transportes públicos”, afirmou o prefeito de Itaboraí Marcelo Delaroli.
Segundo Delaroli, o objetivo é melhorar o serviço de transporte público na cidade. “Queremos não só oferecer mais opções de modais para a população, como também cobrar qualidade na prestação do serviço. Esse é um importante passo para a volta das vans em Itaboraí”, explicou.
Tanto a organização, quanto a fiscalização, ficarão à cargo da Secretaria Municipal de Transportes (SEMTRANS). Inicialmente, o serviço será realizado em regime de permissão. A pasta prevê a realização de um processo seletivo para seleção dos permissionários temporários, enquanto um processo licitatório não for realizado.
O prazo de vigência da outorga será de 12 meses, contados a partir da homologação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogável por uma única vez por igual período. Uma comissão organizadora será criada e ficará responsável pelo planejamento e implantação do sistema.
Um estudo técnico será realizado para a definição das linhas, itinerários e quantitativo de veículos. A SEMTRANS deverá publicar um edital com todas as informações. “Posteriormente a esses levantamentos realizados pela comissão será publicado um edital de processo seletivo simplificado que constará todas as linhas, itinerários, quantitativos de veículos e requisitos necessários para obtenção das permissões do TAI”, destacou o secretário municipal de Transportes, Heitor Baldow.
“Lembrando que, tal regulamentação visa atender as demandas dos munícipes que clamam por um serviço de transporte de passageiros mais digno, eficiente e seguro”, completou Baldow.
O decreto prevê que cada permissionário receberá apenas uma outorga, que compreenderá a exploração de uma linha, podendo ainda cadastrar um motorista auxiliar. Será obrigatório, no entanto, o cadastro de um cobrador.
Para se cadastrar no processo seletivo, o outorgado poderá ser pessoa física/jurídica — MEI. Além de cumprir a legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os outorgados deverão respeitar um código disciplinar.