Com objetivo de facilitar a vida dos contribuintes ao pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Prefeitura de Itaboraí, por meio das secretarias municipais de Fazenda e de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico sustentável lançou neste mês de setembro, o ITBI online.
A nova ferramenta pública vai garantir mais eficiência e rapidez nos processos de lançamento do ITBI, tributo municipal cobrado sobre transferências imobiliárias. E está disponível gratuitamente por meio do endereço eletrônico eitbi.ib.itaborai.rj.gov.br
Com o novo portal, os contribuintes terão mais rapidez, praticidade e conforto na abertura do processo. Por meio do portal, eles farão envio de documentos; acompanhamento do processo e pagamento da guia tudo online, sem precisar ir até a Secretaria de Fazenda.
“A utilização do sistema eITBI representará não só um salto de qualidade na prestação de serviços ao contribuinte, mas uma otimização de pessoal no setor de atendimento físico da Fazenda, permitindo mais celeridade em outros procedimentos”, destacou o secretário municipal de Fazenda, Edson Brandão.
Agora, ele envia todos os documentos necessários online e é avisado por e-mail quando a guia do imposto está disponível no site oficial da Prefeitura (www.itaborai.rj.gov.br) para download e pagamento. Com o pagamento realizado, o contribuinte é avisado também por e-mail da Certidão, que já estará pronta para ser retirada na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Fidélis Alves, nº 101, Centro. Horário de atendimento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16:30h.
Antes, o contribuinte ia até a Secretaria Municipal de Fazenda aproximadamente seis vezes, até a finalização do processo. Agora, o contribuinte terá o único trabalho de ir buscar seu documento pronto.
Cópias dos documentos necessários para abertura do processo online: CPF, RG e comprovante de residência do comprador; CPF, RG e comprovante de residência do vendedor; certidão do ônus reais (atualizada – 30 dias); escritura, se houver; contrato de financiamento, se for o caso; espelho do IPTU; procuração (caso o solicitante seja corretor/procurador). Vale ressaltar que o IPTU deverá estar em dia para emissão do ITBI.
O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e é obrigatório seu pagamento sempre que houver uma transação imobiliária onerosa de qualquer natureza entre vivos, conforme consta do Código Tributário Municipal de Itaboraí, LC 033/2003, em seu artigo 33.
O sistema eITBI faz parte do pacote eGOV para governo eletrônico de sistemas desenvolvidos pela própria equipe do Núcleo de Desenvolvimento da Secretaria de Ciência e Tecnologia do Município, sem custos, sem licença e com o domínio do código-fonte, o que permite economia e ganho de eficiência.