O juiz Vitor Porto dos Santos, da 2° Vara Cível de Maricá, proferiu uma decisão vedando a ocupação da Área de Proteção Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. O veredito foi tomado na última quinta-feira (31).
A decisão prevê que o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o município de Maricá devem se abster de “realizar qualquer licenciamento ambiental, procedimento administrativo, autorização, parcelamento do solo ou a concessão de obra para a implantação de empreendimentos imobiliários que possam atingir o interior ou o entorno da região reconhecida como APA de Maricá”. Vale lembrar que o governador Wilson Witzel é favorável ao projeto, que deve atrair diversos investimentos.
O magistrado pontua ainda que os acima citados devem realizar “ampla consulta e participação da comunidade pesqueira do Zacarias na elaboração de qualquer ato legislativo ou administrativo que afete a restinga”.
Em nota enviada ao “Projeto Colabora”, a IDB Brasil, responsável pelo projeto, diz que recorrerá da decisão e sustenta que “o projeto tem valores ambientais, econômicos, sociais e de inovação para se tornar uma referência inédita para novos empreendimentos em todo o Brasil”.
Ainda de acordo com a nota, o diretor-executivo David Galipienzo citou decisões recentes favoráveis do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contestações a uma liminar que impedia a construção.
“Desenhamos um empreendimento totalmente orientado ao desenvolvimento sustentável, confortavelmente de acordo com as leis ambientais vigentes. Vamos empreender todos os esforços legais e legítimos para levar o licenciamento adiante”, diz Galipenzo, na nota.
Outras ações são previstas pela IDB Brasil, como a cessão dos títulos de propriedade individual às antigas famílias de pescadores, bem como obras de urbanização.