A desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Niterói, deu, nesta terça-feira, 23, mais 15 dias de prazo para a Prefeitura de Niterói exonerar cerca de 600 servidores comissionados da Emusa (Empresa Municipal de Moradia, Urbanismo e Saneamento). Atendeu a recurso impetrado pelo Governo Axel Grael na semana passada. O prazo anterior, de 72 horas, tinha se esgotado na última segunda-feira, 22.
Em seu despacho, a desembargadora considerou “exíguo” o tempo para a execução da sentença da 3ª Vara Cível de Niterói. Contudo, a Emusa continua obrigada a exonerar os comissionados. Assim como a decisão de mandar retornar aos quadros da empresa os funcionários “ilegalmente cedidos” à administração direta ou indireta em um prazo de 10 dias, além de continuarem proibidas novas nomeações para a autarquia.
No recurso da prefeitura, o assessor jurídico da Emusa, Marcos Paulo da Silva Pereira, argumentou que a ação impetrada pelo MP se sustentava em “notícias sensacionalistas e desprovidas de compromisso com a verdade”. Ainda definiu o recurso como “tempestivo” devido ao fato da decisão ter ocorrido através de um oficial de justiça, no último dia 17, às 10h55, considerando o prazo de 72 horas.
“Beira às raias da razoabilidade e mostra-se atentatória à dignidade da pessoa humana uma dispensa repentina, inesperada, em sede liminar e sumária da decisão antecipatória, de mais de 600 empregados que possuem suas obrigações profissionais, famílias para sustentar e demais obrigações rotineiras do trabalhador brasileiro. Ademais, para além do prejuízo pessoal aos empregados, haveria grave lesão ao interesse público, já que a ausência de tamanho quantitativo de funcionários acarretará, consequentemente, um enorme déficit na prestação de serviço realizado pela Emusa ou talvez até mesmo a sua paralisação, com grandes riscos de colapso das atividades prestadas à população”, explicou o texto do recurso.
Cumprida a decisão, a Emusa ficaria com apenas 300 servidores. o que a prefeitura, em seu recurso, considera “inadmissível” uma empresa do porte da estatal, funcionar. No recurso, o assessor jurídico adiantou que já está havendo uma “otimização” do quadro de pessoal, reduzindo-o em cerca de 20%.
No último dia 17, a 3ª Vara Cível de Niterói determinou ainda que a prefeitura deveria exonerar quantos comissionados fossem necessários para manter apenas um limite máximo de 300 funcionários, conforme diz o regimento interno da Emusa. O MP havia apresentado denúncias de nomeações de parentes de autoridades do governo, o que configuraria uma violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe o nepotismo.
A Emusa se pronunciou após a decisão da desembargadora e informou que em 15 dias a comissão especial da empresa irá apresentar relatório final, com relato de diversas ações para modernizar a estatal, como a abertura de concurso público e otimização do quadro de funcionários.
Eis nota divulgada pela Emusa:
“A Emusa reforça que todas as ações necessárias já estão sendo avaliadas e tomadas pela Comissão. A empresa ressalta que toda e qualquer situação irregular será objeto de sindicância, que poderá instituir multa a todos os envolvidos, caso seja comprovado o dano ao patrimônio público.”