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Justiça determina fim de greve anunciada pelo SEPE em Niterói

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A Justiça determinou nesta segunda-feira (10) a interrupção imediata de greve anunciada em Niterói pela direção do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro — e que, no primeiro dia, impactou 10% de professores, tendo 90% dos profissionais de educação presentes nas escolas e aulas .

O presidente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Couto, embasou sua decisão na “falta de notificação prévia e de negociação por parte do Sindicato”, mesmo com a Prefeitura tendo agendado reunião para análise da situação. Couto considerou “exercício abusivo do direito de greve” pelo SEPE a decretação da paralisação por prazo indeterminado, com prejuízos aos estudantes , crianças e suas famílias .

O desembargador determinou o retorno imediato dos professores ausentes às aulas e, em caso de descumprimento, multa de R$ 500 mil por dia ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) – Núcleo Niterói – e de R$ 5 mil/dia aos seus diretores. A decisão judicial autoriza ainda o desconto salarial proporcional aos dias parados.

Mais cedo, a Secretaria Municipal de Educação divulgou nota, destacando sua estranheza de que “a direção do sindicato, controlada por um partido extremista com o PSTU, tenha convocado uma greve por meio de assembleia virtual com 200 pessoas em uma categoria de mais de 5 mil profissionais de educação sem qualquer busca de diálogo.”

Trecho da nota da Educação destacou que: “Não há qualquer atraso do pagamento de salários dos profissionais ou qualquer retirada de direitos de profissionais de educação. O que há é uma regulamentação das determinações do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Municipal de Educação quanto às turmas de 4 e 5 anos. Por exemplo: o Conselho Nacional de Educação determina turmas de até 24 alunos por professor. E Niterói passará a ter, no máximo, 20 alunos por professor. Portanto, abaixo da determinação do Conselho.”

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