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Justiça determina que estações das Barcas em Niterói tenham mais acessibilidade

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A concessionária CCR Barcas deverá adotar nos terminais Arariboia e Charitas, de Niterói, medidas para garantir a acessibilidade de pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. As adequações deverão ser realizadas em um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de mil reais. É o que determina a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que confirmou sentença da 10ª Vara Cível de Niterói, favorável à ação civil pública impetrada em 2014 pelo Ministério Público do Estado do Rio.

A plenário da Câmara seguiu o voto do relator do processo, o desembargador Sérgio Nogueira de Azevedo. O julgamento ocorreu no último dia 31 de maio. Os desembargadores também acolheram recurso da Prefeitura de Niterói, para excluir a municipalidade do polo passivo da ação e, em consequência, não mais figurar como ré no aludido processo.

A ação civil pública destaca que o contrato de concessão firmado entre o governo do Estado do Rio de Janeiro e a CCR Barcas determina a prestação adequada dos serviços concedidos, com o pleno atendimento aos passageiros. Também determina, como encargos da concessionária, a realização de obras necessárias à condizente prestação dos serviços, bem como a reforma de embarcações e terminais, com a incorporação de novas tecnologias, modificações e ampliações necessárias à otimização do transporte colocado à disposição dos usuários.

A decisão da 20ª Câmara de Direito Privado obriga a concessionária a realizar diversas intervenções nas estações Araribóia e Charitas, tais como: demarcar área específica para embarque e desembarque de passageiros idosos, com deficiência ou com mobilidade reduzida; gerir a circulação interna do terminal, disponibilizando áreas de refúgio e de evacuação para situações de anormalidade que coloquem em risco os referidos passageiros; adequar o sistema de sinalização visual e sonora, provendo, tanto as embarcações quanto as estações, de piso tátil, linha-guia, pictogramas e sinalização em braile, além de outras medidas similares; e disponibilizar serviço de exibição de vídeos destinados à orientação dos passageiros idosos ou com limitações quanto aos procedimentos para embarque, desembarque e emergência, inclusive com exibição de instruções em Libras (linguagem brasileira de sinais).

Em seu voto, o Desembargador Sérgio Azeredo destacou, ainda, que a ACP foi fundamental para a constatação da efetiva existência de omissões e ilegalidades por parte da ré e, em consequência, para a determinação da realização das obras de adequação e dos serviços adicionais determinados em favor dos usuários.

Procurada, a CCR Barcas ainda não se manifestou.

*Em apuração

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