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Justiça determina suspensão de prédios de mais de 6 andares em Icaraí, Niterói

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Atendendo a uma decisão da 4ª Vara Cível de Niterói, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade determinou na última terça-feira, 04, a suspensão de aprovaçaõ e licenciamento dos projetos de empreendimentos de grande porte no bairro de Icaraí, na zona sul da cidade. Ou seja, edifícios com mais de seis pavimentos. A sentença foi dada em 15 de junho passado em ação civil pública impetrada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, do Ministério Público do Estado, em 2009.

A suspensão abrange as construções residenciais, multifamiliares e comerciais. Segundo a decisão judicial, o adensamento populacional crescente em Icaraí, junto com a expansão imobiliária, tem prejudicado a qualidade de vida da população do bairro.

“É certo que a revisão do Plano Urbanístico se apresenta como uma atualização necessária para que a construção de novos empreendimentos não cause um impacto ainda maior na região, tendo em vista que a Lei que o instituiu foi promulgada há mais de 20 anos. Deste modo, a suspensão da aprovação de construção de novos prédios se encontra como medida efetiva para o controle da redução da qualidade de vida da população, enquanto não revisto o Plano Urbanístico”, declara a decisão, assinada pela juíza Fabiana de Castro Pereira Soares.

Segundo a ACP, a aceleração da construção civil em Icaraí dever ser adequada e estar em conformidade com o planejamento municipal, sob pena de praticamente inviabilizar a tentativa de adotar políticas públicas destinadas a suportar a atividade, causando impactos de vizinhança, viário e de outras questões que compõem a sustentabilidade urbana.

“O trânsito, por exemplo, um dos principais problemas da cidade de Niterói, vem sendo absurdamente prejudicado tanto no bairro como em toda a cidade, seja pelo aumento de pessoas residentes, muitas vezes de outros municípios, seja pela não inclusão de políticas públicas urbanísticas, como aumento de recuos, afastamentos, e outras tantas medidas, inclusive aquelas enumeradas pelo Estatuto da Cidade, que poderiam ser utilizadas para melhor compatibilização dos interesses”, diz a petição inicial assinada pelo titular da promotoria, Luciano Mattos, atual procurador-geral de Justiça.

De acordo ainda com a ação, a suspensão deve valer enquanto a prefeitura não faz a revisão do Plano Urbanístico Regional das Praias da Baía, que inclui Icaraí, conforme diz a lei municipal 1.967/2002. Segundo a lei, a revisão do plano dever ser a cada cinco anos. Caso a prefeiu

A suspensão, assinada pelo secretário de Urbanismo e Mobilidade, José Renato Barandier, abrange os terrenos até a altura da Pedra de Itapuca, na fronteira com o bairro do Ingá, e tem duração de 30 dias.

Procurada, A Procuradoria Geral do Município informou que foi intimada da decisão, já apresentou o recurso cabível e aguarda o pronunciamento do Poder Judiciário. A ação não afeta os empreendimentos já licenciados, determinando a “suspensão da aprovação de todos os empreendimentos imobiliários de grande porte no bairro Icaraí”, o que incide sobre os novos licenciamentos ou aqueles ainda não aprovados.

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