O Estado e a Suderj já haviam sido condenados pela 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital ao pagamento de indenização correspondente ao valor de três ingressos, relativos aos jogos realizados em eventos internacionais em que os autores da ação tiveram o seu acesso vedado.
“Deve se reconhecer a responsabilidade civil da parte ré, diante do ilícito constatado, devendo compensar a parte autora pelos danos morais sofridos. Voto no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento para condenar os réus ao pagamento da verba compensatória no valor de R$ 6 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC”.