O juiz Paulo Bonfadini, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, embargou a continuidade das obras da tirolesa no Pão de Açúcar, no bairro da Urca, zona sul do Rio. e suspendeu todas as licenças dadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão atendeu ação movida pelo Ministério Público Federal, devido a perfurações, não previstas no projeto original, que haviam sido feitas nas rochas do morro.
A sentença também impede qualquer ampliação ou modificação nos morros que são tombamentos federais e reconhecidos como patrimônio mundial pela Unesco. A medida atinge outro projeto, que prevê intervenções que demandam mais de 50% de acréscimo nas áreas do Pão de Açúcar, Morro da Urca e Estação da Praia Vermelha, que iriam ser tocadas pela empresa Índio da Costa A.U.D.T. As empresas ainda foram multadas em mais de R$ 50 milhões, pela decisão judicial.
Segundo o MPF, o objetivo da ação foi impedir a “consumação de grave dano ambiental causado a um dos mais importantes bens do patrimônio cultural brasileiro e mundial”. Segundo o MP, entre os dias 15 de setembro de 2022 e 6 de fevereiro de 2023, a empresa responsável pela construção, sem autorização do Iphan e da Geo-Rio, “mutilou a rocha do morro do Pão de Açúcar, com o objetivo comercial de instalar uma tirolesa”.
A liminar ainda responsabilizou o Iphan, que “após tomar ciência das ações, ratificou, ilicitamente, a conduta ao aprovar o projeto – autorizando, com isso, o prosseguimento do dano”. O Iphan se pronunciou e disse que “só responde decisões judiciais no âmbito do processo” e não comenta com a imprensa.
O MPF recebeu denúncia da ONG Grupo Ação Ecológica, contra as construções. A Secretaria Municiapl de Ambiente e Clima do Rio de Janeiro explicou que no escopo inicial do projeto apresentado pelas empresas não constavam as perfurações e por isso, deu a licença. Posteriomente, o escritório de arquitetura tinha informado que as perfurações estavam sendo feitas em locais já degradados.
O Parque Bondinho Pão de Açúcar divulgou nota informando que não foi citado acerca de qualquer ação ajuizada por parte do MPF ou intimado de decisão no curso desta ação. E, quando tiverem acesso aos documentos, irão analisar o teor da ação e/ou decisão e se manifestarão de modo a reiterar a absoluta legalidade das obras da tirolesa. Ainda de acordo com a empresa, os projeto seguem todos os requisitos técnicos.
A empresa Índio da Costa A.U.D.T não se manifestou até o momento.