O Governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.480, que determina que todos os bancos no Estado do Rio de Janeiro terão que oferecer álcool em gel antisséptico 70% próximo a cada caixa eletrônico. A determinação foipublicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29).
De acordo com a lei, quando houver mais de um terminal eletrônico no mesmo local, dispostos um ao lado do outro, o estabelecimento bancário deverá fornecer um dispenser com o higienizante a cada cinco caixas. Além disso, agora o frasco com álcool em gel deverá ser colocado nos caixas internos e externos.
A lei também obriga todos os estabelecimentos comerciais e bancários no Rio a utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecer máscaras – além do álcool em gel. Agora, essa medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.
A Lei é de autoria do deputado Márcio Canella (MDB).