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Lei estadual determina que bancos ofereçam álcool em gel nos caixas eletrônicos

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O Governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.480, que determina que todos os bancos no Estado do Rio de Janeiro terão que oferecer álcool em gel antisséptico 70% próximo a cada caixa eletrônico. A determinação foipublicada no Diário Oficial desta segunda-feira (29).

De acordo com a lei, quando houver mais de um terminal eletrônico no mesmo local, dispostos um ao lado do outro, o estabelecimento bancário deverá fornecer um dispenser com o higienizante a cada cinco caixas. Além disso, agora o frasco com álcool em gel deverá ser colocado nos caixas internos e externos.

A lei também obriga todos os estabelecimentos comerciais e bancários no Rio a utilizar termômetros digitais para medição da temperatura de clientes e fornecer máscaras – além do álcool em gel. Agora, essa medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública.

A Lei é de autoria do deputado Márcio Canella (MDB).

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