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Lei proíbe distribuição de sacolas plásticas no Estado do Rio

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As sacolas feitas com plásticos derivados de petróleo terão que sair de circulação dos estabelecimentos comerciais no Estado do Rio de Janeiro em até 18 meses. É o que determina a Lei 8.006, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, que modifica a legislação anterior, de 2009. O texto, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (26/06), prevê a substituição das sacolinhas tradicionais por sacos biodegradáveis ou reutilizáveis, mais resistentes e confeccionados com materiais provenientes de fontes renováveis.

A nova lei fixa em 18 meses o prazo para que micro e pequenas empresas façam a substituição. Para as demais, serão 12 meses. As sacolas reutilizáveis deverão ter resistência de quatro a dez quilos e ser compostas por no mínimo 51% de material renovável, como o bioplástico produzido a partir do plantio de cana de açúcar ou milho.

Segundo o texto, para ajudar o consumidor na separação do lixo e facilitar a coleta seletiva, os sacos deverão ser confeccionados em duas cores: verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos.

– Essa lei tem o objetivo de estimular a conscientização em torno do grave problema da poluição com sacos plásticos. Esse período que o comércio terá para fazer a substituição das sacolas servirá como adaptação. Com o apoio da população, será uma medida muito importante para a preservação do meio ambiente – destacou o governador.

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