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Liminar derruba passaporte da vacina em Maricá

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A Justiça do Rio derrubou, em caráter liminar o decreto municipal 739 da Prefeitura de Maricá, que estabelece a apresentação do passaporte de vacinação exigido em locais de uso coletivo, com 15 ou mais pessoas simultaneamente, sejam eles privados ou públicos. O decreto foi publicado na última sexta-feira (17).

A decisão da justiça foi publicada nesta quarta-feira (22), pelo desembargador Paulo Rangel, que concedeu liminar para cassação do decreto municipal 739, de 17 de setembro de 2021, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação.

O texto do decreto ainda estabelecia que o descumprimento estava sujeito à multa. Apenas poderia frequentar esses espaços quem comprovasse estar em dia com a imunização.

De acordo com a justiça, o decreto permanece em vigor referente às outras medidas que não atingem a liberdade de locomoção, sendo permitido a todo e qualquer cidadão transitar livremente pelos locais citados no decreto, independente de carteira de vacinação.

A iniciativa partiu do vereador Ricardinho Netuno (Republicanos), que na sessão legislativa da última segunda-feira (20), foi impedido de entrar na Câmara da cidade, após decidir não se vacinar.


“É um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. O propósito é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo, constituindo uma meta-regra associada ao estigma do não vacinado”.

A decisão é de caráter liminar e cabe recurso por parte da Procuradoria da Prefeitura Municipal de Maricá. Procurada a Prefeitura ainda não se manifestou sobre a decisão.

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