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Liminar pode suspender reajuste na taxa de lixo de São Gonçalo

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Uma ação judicial proposta pela Associação Comercial do Alcântara e do PDT de São Gonçalo podem mudar os valores na cobrança da taxa do lixo, embutida no IPTU da cidade e cobrada com aumento esse ano. A ação direta de inconstitucionalidade tramita no Tribunal de Justiça do Rio. Foi pedida uma liminar para suspender a cobrança. Caso concedida pelos desembargadores, a medida pode resultar em compensações para quem já pagou o valor integral ou parcelado. A ideia é que a taxa volte para o índice cobrado em 2017.

Por conta de uma remodelação na forma de cobrar a taxa de lixo no município, moradores e comerciantes da área passaram a desembolsar valores mais altos do que os acostumados. Para o advogado Sandro Guimarães, coordenador da ação, o aumento é ilegal porque fere o Código Tributário Nacional, não seguindo princípios de divisibilidade e individualidade na cobrança.

“Após estudarmos o caso, percebemos que o aumento da taxa de lixo chegava a 500% em algumas residências e a 1000% para os comerciantes, pois passou a ser cobrado também a garagem, que não produz resíduos. A ação é um questionamento direto à lei criada pelo prefeito José Luiz Nanci, aprovada pela Câmara de Vereadores, na intenção de suspender a cobrança no IPTU”, contou.

Junto ao pedido dos advogados, está anexado um documento que contém mais de 10 mil assinaturas de munícipes contra o reajuste, recolhidas desde janeiro, data do início da movimentação.

Questionada sobre o caso, a Prefeitura de São Gonçalo, através da Secretaria de Fazenda, ressaltou que não houve aumento no IPTU, mas um ajuste da taxa de coleta de lixo, que estaria defasada há anos, buscando um equilíbrio na cobrança do imposto com base no princípio da capacidade contributiva.

Antes, explicou, era cobrado R$ 12,73, tanto para imóveis residenciais como para comerciais. De acordo com a nova lei, os valores são diferenciados com base na área total construída dos imóveis residenciais, variando entre R$ 17,21 (imóveis até 100m²) e R$ 34,42 (imóveis acima de 100m²), por mês. Para prestadores de serviços, imóveis comerciais e industriais, a variação é entre R$ 68,84 e R$ 189,31.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro esclareceu que o processo está no gabinete do desembargador Cláudio Brandão, que será o relator, e que o julgamento da ação será feito pelo Órgão Especial, já que é uma Direta de Inconstitucionalidade.

Com informações de OFLU

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