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Macaé amplia medidas restritivas contra Covid-19

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A Prefeitura de Macaé ampliou as medidas restritivas para combater a Covid-19. O decreto, assinado pelo prefeito Welberth Rezende determina ainda que está vedada, em qualquer horário, a permanência de pessoas em parques, parquinhos infantis, cachoeiras, quadras esportivas, campos de futebol e áreas de lazer de uso geral, em espaços públicos e privados de âmbito coletivo.

Também não está autorizado ficar nas faixas de areia das praias e extensão dos seus respectivos calçadões, inclusive para realização de atividades esportivas, com exceção de caminhadas e corridas. A medida estende-se à comercialização de produtos de qualquer natureza por vendedores ambulantes fixos e itinerantes nas faixas de areia das praias, permitidas somente as barracas fixas de água de coco até às 17h.

Todas as atividades econômicas com atendimento presencial ficam limitadas em 50% da sua capacidade. Todos devem priorizar e fomentar o atendimento por sistema de entrega em domicílio (delivery), entrega rápida com retirada do produto no estabelecimento (take away) e “drive thru”, que poderão funcionar 24 horas.

Além disso, as novas medidas restritivas não autorizam a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestam serviços regulares de transporte de funcionários de empresas ou para hotéis, em que os passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem para fins profissionais.

O decreto determina, também, que o funcionamento dos templos religiosos está permitido somente com 30% da sua capacidade. O horário de funcionamento de vários segmentos também foi alterado, exceto hospitais e clínicas de urgência e emergência, farmácias e postos de combustíveis que podem funcionar normalmente. O Mercado Municipal de Peixes permanece sem alteração.

As medidas têm como base informações da Secretaria Adjunta de Alta e Média Complexidade devido ao aumento significativo do quantitativo de pacientes internados pela Covid-19 em Macaé.

A fiscalização para cumprimento de todas as medidas do decreto ficará a cargo dos seguintes órgãos: Ordem Pública, Mobilidade Urbana, Fazenda (Coordenadoria de Posturas), Saúde (Coordenadoria de Vigilância Sanitária).

Confira os novos horários:

* Supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros e açougues, no horário compreendido entre 07h e 20h;
* Padarias, no horário compreendido entre 05h e 20h;
* Bancas de jornais e revistas, no horário compreendido entre 07h e 17h;
* Petshops, no horário compreendido entre 09h e 17h;
* Feiras livres, no horário compreendido entre 05h e 12h;
* Clínicas e consultórios, no horário compreendido entre 8h e 17h; e laboratórios de análises clínicas, no horário compreendido entre 06h e 14h;
* Lojas de materiais de construção e de utilidades domésticas, no horário compreendido entre 08h às 14h;
* Depósitos de bebidas que tenham esta atividade como principal ou secundária, no horário compreendido entre 09h e 17h;
* Oficinas mecânicas e borracharias, no horário compreendido entre 07h e 17h;
* Óticas, no horário compreendido entre 11h e 17h;
* Salões de cabeleireiro e barbearias, no horário compreendido entre 11h e 17h;
* Comércio de autopeças, motopeças e lojas e oficinas de bicicletas, no horário compreendido entre 08h e 14h;
* Escritórios de advocacia, de contabilidade, seguradoras, imobiliárias e agências de viagens, no horário compreendido entre 11h e 17h;
* Operadoras de planos de saúde, no horário compreendido entre 08h e 17h; XIX – Lojas de conveniências, no horário compreendido entre 07h e 17h;
* Papelarias e lojas de artigos de pesca, no horário compreendido entre 11h e 17h; 

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