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Maricá: Alvará se torna dispensável para MEIs no município

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A dispensa de alvará para os interessados em atuar como microempreendedor individual (MEI) está oficializada, por decreto da Prefeitura de Maricá. A partir desta mudança, será apenas necessária a emissão eletrônica do Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) no Portal do Empreendedor do governo federal.

A divulgação da norma aconteceu no dia 21 de setembro, na 1360ª edição do Jornal Oficial de Maricá (JOM), estando válida desde esta data.

Atualmente, existem aproximadamente 30 mil entidades jurídicas cadastradas em Maricá e a maioria é MEI.

“A dispensa do alvará tem o objetivo de fortalecer ainda mais a presença dos empreendedores, facilitando e simplificando o ingresso deles como relevantes agentes econômicos incentivadores da economia de Maricá”, explicou o secretário de Planejamento, Orçamento e Fazenda, Leonardo Alves.

Apesar da dispensa, a Prefeitura de Maricá poderá notificar o contribuinte a respeito da necessidade de acerto de dados cadastrais. Exigências podem vir a tona de acordo com as atividades econômicas exercidas ou referentes ao enquadramento na condição de MEI.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Maricá (CDL), Paulo Santos, explica a importância desta decisão para os MEIs.

“Considero que a dispensa de Alvará para os MEIs é uma medida que só vem a beneficiar a categoria, já que a própria legislação federal já delimita a sua atuação, portanto penso que pode estimular ainda mais o empreendedorismo individual hoje porta de entrada para novos empreendimentos e formalização de muitos existentes”.

*estagiária sob supervisão de Lucas Nunes

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