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Maricá anuncia flexibilização de atividades para cursos profissionalizantes e ambulantes

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Um novo decreto publicado no início da noite desta sexta-feira (28) flexibiliza as atividades de cursos práticos de capacitação profissional e a volta das atividades dos ambulantes.

No caso dos cursos práticos de capacitação profissional deverão observar às seguintes regras específicas:

I – cada aluno deverá trabalhar dentro de um espaço de 5m² e sendo limitado a 12 (doze) alunos;
II – higienização periódica de equipamentos e superfícies de toque;
III – sanitização geral do ambiente diariamente com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz;
IV – não será permitida a participação de pessoas consideradas do grupo de risco;
V – aferição de temperatura de usuários e funcionários na entrada do estabelecimento com impedimento e orientação ao usuário que manifestar febre;
VI – limite de 40 minutos por dia o tempo de aula por grupo;
VII – uso obrigatório de máscara durante todas as atividades.

Já para os ambulantes e camelôs, além das regras estabelecidas, eles serão submetidos, sempre que solicitado, ao controle de temperatura corporal, pelos agentes do Poder Público Municipal. Se identificado estado de febre, este deverá procurar imediatamente a Tenda de Atendimento ao COVID-19 mais próxima ou uma unidade de saúde, para realização de atendimento médico, não podendo continuar atividade comercial até que tenha liberação médica.

As regras estabelecidas são as seguintes:

I – espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre barracas e/ou ambulantes;
II – observar distância de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas;
III – higienização periódica dos produtos e das barracas;
IV – oferta de álcool 70% em cada espaço utilizado.

 

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