As famílias de Maricá que perderam suas casas ou o telhado delas no vendaval do início de outubro, poderão já receber o “Auxílio Recomeço”, no valor de cinco mil mumbucas (equivalente a R$ 5 mil) pagos pela Secretaria Municipal de Habitação e Assentamentos Humanos. O pagamento começou nesta sexta-feira, 01, pelo Banco Mumbuca.
Serão beneficiados todos os que tiveram perdas com a ventania, principalmente os moradores de Itaipuaçu, um dos locais mais atingidos. Quem for contemplado, deve procurar o Banco Mumbuca para cadastrar sua senha pessoal e poder acessar o valor pelo aplicativo. O benefício será pago em parcela única.
A ventania ocorreu em 4 de outubro e causou grandes estragos em diversos bairros. Postes e árvores caíram atingindo carros e também residências, e algumas tiveram sua estrutura comprometida. Além disso, a Escola Municipal Marquês de Maricá e o CEPT Leonel Brizola perderam parte de seus telhados e ficaram alagados pela água da chuva.
O “Auxílio Recomeço” foi utilizado pela primeira vez de forma emergencial para ajudar 3.531 pessoas na reconstrução de residências, aquisições de imóveis e eletrodomésticos perdidos após o temporal que atingiu a cidade em abril de 2022. Na ocasião, a tempestade foi a maior em volume de água já registrada pelos pluviômetros nos últimos dez anos em Maricá.
Sobre a lei
A lei que criou o auxílio foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 30/10 e visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e de estabelecimentos comerciais atingidos pelas adversidades climáticas ocorridas no município de Maricá.
O auxílio está sendo creditado à família que tem residência fixa e à pessoa que possui empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária. Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.
No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.