Mulheres vítimas de violência doméstica poderão ter um local para ir em Maricá; foi sancionada a Lei Municipal 3.330/2023, publicada no Jornal Oficial de Maricá (JOM) 1456, publicado nesta segunda (29).
De acordo com a lei, as casas de abrigo tem por objetivo propiciar atendimento ininterrupto às mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. No local, haverá um atendimento multissetorial, envolvendo escolas, postos de saúde, hospitais, conselhos tutelares, Secretaria de Trabalho, dentre outras equipes.
A lei prevê, ainda, que a Polícia Civil – seja a distrital, seja a delegacia especializada da mulher – seja comunicada dos casos de violência. Caberá à Guarda Municipal fazer a segurança do local.
O texto da legislação também abre possibilidade para que vítimas de violência doméstica de outras cidades, caso tenha vagas, possam ser atendidas no local.
Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos da Mulher – Vale lembrar que a Câmara de Maricá aprovou e o prefeito de Maricá, Fabiano Horta, sancionou na última semana a lei que altera a estrutura administrativa e cria uma secretaria voltada para as mulheres da cidade.
A criação da Secretaria de Políticas e Defesa dos Direitos das Mulheres, que já havia sido anunciada pelo prefeito Fabiano Horta e confirmada à reportagem do ErreJota Notícias. A cidade tinha, até então, a Secretaria de Participação Popular, Direitos Humanos e Mulher. As políticas públicas para o público feminino são tratadas pela Coordenadoria de Políticas para a Mulher, comandada por Luciana Piredda.