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Maricá: Professores e profissionais da educação começam a ser vacinados na próxima segunda (31)

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Com o anúncio da retomada das aulas das escolas municipais no sistema híbrido,no próximo dia (7), a Prefeitura de Maricá, divulgou nesta sexta-feira (28) o calendário de imunização dos professores e dos profissionais de apoio à Educação atuantes nas redes pública e privada do município assim como todos os professores da rede pública e privada do ensino de Maricá que atuam em creches, pré-escola, Ensino Fundamental, Médio, Profissionalizante, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Superior.

O novo calendário de vacinação contra a Covid-19, que se inicia em 31/05 e termina em 05/06.  Os locais definidos pela Secretaria de Saúde para a imunização de professores e profissionais de apoio são a Escola Municipalizada de Inoã, localizada na Rodovia Amaral Peixoto, km 17, em Inoã, e Centro de Educação Pública Transformadora (CEPT) Professora Zilca Lopes de Fontoura, na Rua Barão de Inoã, 137, Centro.

Para se vacinar é necessário levar, além de documento de identidade, CPF e Cartão Nacional de Saúde (se tiver), o contracheque com local de trabalho e cargo, além de constar na relação fornecida pelas unidades de ensino. Só serão vacinados profissionais de Educação que atuam no município. Aqueles que trabalham em outras cidades receberão as vacinas naqueles locais. Já os profissionais de apoio da Educação devem levar identificação profissional, também um contracheque ou recibo de pagamento de escola, colégio, curso ou universidade da rede pública ou privada do município de Maricá e constar na relação de profissionais informada pelas unidades em que atuam, constando nome e função.   

As vacinas Coronavac e Astrazeneca estão mantidas para quem ainda não fez a segunda dose de ambas, mas destinadas ao grupo de gestantes e puérperas com comorbidades com 18 anos ou mais, em qualquer trimestre de gestação. Já as puérperas com comorbidades devem estar com até 45 dias após o parto, seguindo a determinação do Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde.  

Com relação ao grupo de comorbidades com 18 anos ou mais, podem se vacinar, ainda, todas as pessoas com Síndrome de Down e aquelas com doença renal crônica (dependentes de diálise). Todas essas pessoas podem se vacinar nos polos das Unidades de Saúde da Família (Central, Mariledàndia, Chácara de Inoã, Jardim Atlântico (Itaipuaçu), além das Unidades Volantes de Vacinação (UVVs) localizadas no Aeroporto (Araçatiba) e Centro Administrativo (Itaipuaçu).

Já entre as demais pessoas com comorbidades, o calendário segue priorizando as que têm Diabetes Diabetes Mellitus (qualquer tipo), doenças Crônicas do pulmão (DPOC, Fibrose Cística, Atelectasia, Pneumoconioses, Displasias Broncopulmonares e Asma Grave – com uso de corticóides), hipertensão arterial sistêmica, doenças Cardiovasculares (Insuficiência Cardíaca, Doença Coronariana – Infarto, angina, Doenças das Válvulas Cardíacas, Miocardite, Pericardite, Cardiopatia Reumática, Doenças dos Vasos Cardíacos, Aneurismas, Arritmias, Cardiopatias congênitas, Uso de Próteses Valvares e Dispositivos Cardíacos – Marcapasso, desfibriladores), Doença Cerebro-vascular (AVC, AVE, ataque isquêmico transitório, obstruções dos vasos cerebrais), doença Renal Crônica (não dependente de diálise) e imunossupressão (transplantados, hiv, doenças reumáticas ou outras em uso de corticóide/imunossupressor), câncer, hemoglobinopatias graves (anemia falciforme, talassemias), obesidade Mórbida (imc maior ou igual a 40), doenças do fígado (cirrose, hepatites, agenesias). Também podem se vacinar todos aqueles com deficiência visual, motora, mental, auditiva e paralisia cerebral e suas sequelas.   

Para os que desejam tomar a vacina devem levar documento de identidade com foto; CPF; Cartão SUS, quando tiver, e comprovante de residência no próprio nome ou declaração de próprio punho de outro morador do mesmo domicílio, desde que apresente o comprovante de residência em seu nome e cópia da identidade do mesmo.

Para os que precisam comprovar a condição clínica ou deficiência, é necessário levar o cadastro atual da sua condição na Unidade de Saúde da Família (USF) de referência; evidência física; receita ou prescrição de medicamentos para a condição crônica de saúde, datada no ano de 2021 ou duas de outros anos; laudo, declaração, atestado ou perícia médica, de qualquer data, que comprove a condição crônica de saúde ou resultado de exame, de qualquer data, que comprove a condição crônica de saúde.

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