Leia a nossa última edição #73

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Maricá proíbe uso de ‘pods’, ‘vapes’ e similares

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Uma polêmica lei entrou em vigor em Maricá; após ter sido aprovada na Câmara de Maricá, o prefeito Fabiano Horta sancionou a nova legislação que proíbe o uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) ou de qualquer outro produto similar, mais conhecidos como “pods” ou “vapes”. Quem for flagrado fazendo uso de equipamentos como esses poderá ser multado.

A lei prevê multa de R$ 3.000 (três mil reais) para o usuário do equipamento, sendo aumentada em R$ 1.500 (mil e quinhentos reais) para cada caso de reincidência.

A lei deixa claro locais em que são expressamente proibidos o uso dos cigarros eletrônicos. O texto proíbe a utilização em bares, restaurantes, boates e lanchonetes; veículos utilizados nos serviços públicos de transportes, inclusive portos e aeroportos; interior de escritórios em geral; hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos de saúde.

O uso de ‘pods’, ‘vapes’ e similares também está proibido em escolas públicas e particulares; ambientes internos das universidades; áreas comuns internas de hotéis, motéis e pousadas e de condomínios; lojas e estabelecimentos destinados ao comércio, inclusive centros comerciais e de serviços; galpões e estabelecimentos industriais, inclusive escritórios; teatros e nas salas de projeção; museus e centros culturais e ambientes internos das repartições públicas.

Vale frisar que os locais acima citados deverão colocar avisos informando a proibição e as sanções cabíveis. A lei prevê que outros locais também podem também receber restrições.

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