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Maricá prorroga decreto com medidas restritivas até o dia 25

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Desde o dia 09 de abril, a cidade de Maricá passou a adotar novas regras de medidas restritivas. Um novo sistema, diferente das bandeiras utilizadas anteriormente, avalia possíveis novas medidas, teria vigência até este domingo, dia 18, foi prorrogado por um novo decreto até 25.

O decreto em vigor permitiu a retomada de diversas atividades, mas mantém a maior parte das restrições necessárias ao combate à pandemia. As novas determinações ficam em vigor até o dia 25 e restabelece.

O que segue valendo?

Comércio – O comércio em geral pode abrir entre 9h e 17h, mesmo horário permitido a ambulantes e camelôs nas ruas. Continuam valendo a limitação de um cliente por atendente e de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área do local de vendas, a obrigatoriedade de se observar distância de 1,5 m entre as pessoas, a obrigatoriedade de organizar as filas externas com a permanência de uma pessoa a cada 1,5 m e a obrigatoriedade de assegurar que todos os clientes, antes de entrarem nos estabelecimentos, higienizem as mãos com álcool gel 70% e utilizem máscaras.

As lojas de calçados e vestuário, seguem com a experimentação de roupas, calçados, acessórios e afins proibida e é exigida a limpeza periódica dos produtos com álcool líquido (70%).

Salões de Beleza – Os salões de beleza podem funcionar das 10h às 19h.

Templos religiosos – Os templos religiosos abrem das 7h às 22h. Neste caso, seguindo as regras já em vigor, como o funcionamento com 50% da capacidade de pessoas sendo obrigatória o uso de máscaras, o intervalo mínimo de 2h entre as celebrações com turnos específicos para a limpeza e higienização de todo o espaço, observar distância de 1,5 m entre as pessoas, não sendo permitidas cerimônias com contato físico direto ou qualquer ato que incorra risco de contaminação.

Ainda em relação aos templos religiosos, fica proibido o acesso de pessoas do grupo de risco do Covid-19. É obrigatória a apresentação, na entrada, da a informação da lotação máxima e o quantitativo permitido de 50% da capacidade.

Academias – O funcionamento das academias fica dividido entre 6h e 11h e entre 16h e 22h e os estabelecimentos devem criar horários para idosos, sendo proibido o atendimento dessa faixa etária em outros horários. É exigida a delimitação de distância mínima de 1,5 m entre usuários nas áreas de peso livre e salas de atividades coletivas e a aferição de temperatura de usuários e funcionários na entrada com impedimento e orientação a quem manifestar febre.

É obrigatório, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro, bem como fazer a higienização periódica de equipamentos compartilhados, como aparelhos, anilhas, colchonetes, halteres, maçanetas, sanitários, bebedouros e etc. Cada aluno deve usar no máximo uma hora por dia para treino, o rodízio entre aparelhos é proibido e o ar nesses locais precisa, ainda, ser renovado pelo menos 6 vezes por hora. É proibido o uso de bebedouro de jato, exceto quando adaptados para uso exclusivamente de torneira, com utilização de garrafa individual ou copo descartável.

As academias devem também oferecer álcool 70% em cada aparelho instalado bem como papel toalha, continuam proibidas as aulas coletivas e o funcionamento deve ser com 30% da capacidade. É preciso instalar tapete higiênico nas entradas, lixeiras com pedal e o banho é permitido apenas com cabines individuais, com toalhas particulares. Aulas são permitidas apenas com agendamento, sendo de responsabilidade do estabelecimento o controle desse agendamento de acordo com a capacidade por hora.

Clínicas e consultórios médicos – Clínicas e consultórios médicos poderão funcionar no horário comercial, com agendamento e sem sala de espera. Os quiosques também poderão funcionar das 8h às 19h. O estacionamento na orla estará liberado, mas as praias continuarão proibidas para o lazer. A permanência nestes locais só é permitida para atividades físicas individuais. Entre as restrições mantidas, está a proibição de circulação nas ruas entre 23h e 5h. Festas e reuniões sociais com mais de 20 pessoas permanecem proibidas.

Atividades coletivas – O novo decreto prevê, ainda o retorno às atividades esportivas coletivas em locais fechados, porém com uma série de restrições de segurança. O acesso às instalações será permitido só para quem for praticar a atividade, é exigida a aferição de temperatura na entrada, com impedimento em caso de febre, a garantia de circulação de ar, a higienização periódica de equipamentos e superfícies de toque, bem como todo o material que for utilizar antes e depois das atividades.

Também é necessário fazer a sanitização geral do ambiente diariamente com hipoclorito de sódio ou outro produto comprovadamente eficaz e a oferta de álcool 70% nos principais acessos, circulações e nas proximidades das áreas de atividades, bem como papel toalha.

Não será permitida a abertura de bares, lanchonetes, quiosques em locais de prática esportiva. Haverá limite de 1h por dia no tempo de prática por grupo, tendo uma pausa de 15 minutos para higienização entre um grupo e outro e o uso de máscaras é obrigatório de máscara antes e depois das atividades.

Escolas – As escolas da rede privada de ensino podem retomar as aulas presenciais a partir de segunda-feira (12/04), com 50% da capacidade dependendo do tamanho da sala de aula e respeitando a distância de 1,5 metros entre cada aluno. No entanto, está mantida a suspensão do retorno às aulas presenciais nas escolas públicas municipais de Maricá, e os serviços públicos da Prefeitura também continuam suspensos.

outras medidas são:

– Circulação de pessoas pelas ruas da cidade permitida até às 23h ou após às 5h;

– Reuniões sociais devem ter, no máximo, 20 pessoas;

– O estacionamento na orla está liberado, mas apenas para quem vai fazer alguma atividade física individual. O banho de mar e o lazer nas praias continuam proibidos;

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