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Taxa de ocupação dos leitos para Covid-19 em Maricá é de 37,3%

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A rede municipal de Saúde apresentou uma redução significativa da taxa de ocupação de leitos disponíveis para pacientes com Covid-19. Em apenas uma semana, essa taxa passou de 43,3% para 37,3%, segundo consta na nota técnica emitida pela Secretaria de Saúde na última quinta-feira (25).

Além disso, de acordo com a secretaria de Saúde, houve uma redução na taxa de utilização dos respiradores. No levantamento realizado no último dia 18 de junho, o número era de 18,7%, e hoje apenas 8,7% dos equipamentos estavam ocupados.

De acordo com a secretária de Saúde, Simone Costa, com a mudança no protocolo de testagem do contágio e a estratégia de testagem de assintomáticos, iniciada pelos idosos do município, foi possível notar que o contágio permaneceu controlado nesta última semana, mesmo observando uma procura ligeiramente maior nas tendas.

A secretária também falou do avanços nas medidas de flexibilização implantadas desde o dia 04 de junho.

“Com base nestes dados e a fase de contágio da doença na cidade, podemos afirmar que sanitariamente o município está preparado para avançar um passo a mais, lembrando que a saúde mental psicológica da sociedade é de igual importância e relevância”, concluiu a secretária Simone Costa.

Casos – Maricá registrou, até esta sexta-feira (26), 1.169 casos confirmados de Covid-19, com 53 óbitos e 1.001 pacientes curados da doença. Os três novos óbitos foram de dois homens: um com 81 anos de idade e morador de Itaipuaçu e o outro de 62 anos e morador do Centro. O 53º óbito foi de uma mulher, de 67 anos, moradora de São José do Imbassaí.

Transição gradual chega a fase do Amarelo 2

Após reunião do Gabinete de Ação contra o Covid-19, a Prefeitura de Maricá divulgou que a cidade avançará ao estágio Amarelo nível 02 a partir desta segunda-feira (29). Com isso, novas atividades além das já permitidas pelo estágio Amarelo nível 01 serão autorizadas a funcionar.

O estágio prevê, principalmente, a permissão para reabertura gradual de bares, restaurantes e similares. Os estabelecimentos poderão funcionar apenas com 50% da capacidade e com funcionamento restrito das 11h às 22h. Entretanto, permanecem proibidos de funcionar os estabelecimentos com serviços de buffet e self-service.

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