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Maricá: TCE aprova contas de 2019 por unanimidade

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As contas do exercício 2019 da Prefeitura de Maricá foram aprovadas, por unanimidade pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) nesta quarta (09). O parecer agora segue para a Câmara Municipal para ser apreciado pelos vereadores.

Foram analisados, pelo TCE, todos os gastos e investimentos feitos pela gestão municipal entre 01/01 e 31/12/2019. Marcelo Verdini Maia, conselheiro do órgão e responsável pela relatoria do processo de Maricá, destacou que o município apresentou uma gestão fiscal responsável na aplicação dos recursos públicos, no respeito aos limites de gastos fixados em lei e na aplicação dos recursos dos royalties do petróleo.

Entre os pontos destacados na prestação de contas de Maricá estão a aplicação de 26,35% do orçamento municipal em Educação (o mínimo é 25%) e a correta destinação aos recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb); a aplicação de 16,55% dos recursos orçamentários em Saúde (o mínimo é 15%), o respeito, em todos os quadrimestres de 2019, ao limite para despesas com pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida – no último quadrimestre, o município gastou apenas 23,19% da RCL com pessoal, entre outros destaques.

Outro ponto destacado pelos conselheiros foi a destinação dada pela gestão municipal dos recursos recebidos como royalties pela exploração de petróleo: o município gastou R$ 451 milhões em 2019 com investimentos, como as obras de urbanização e construção de instalações públicas (escolas e postos de saúde, por exemplo).

Agora, o parecer técnico será encaminhado para a Câmara de Vereadores de Maricá, já que é de responsabilidade do Legislativo municipal a análise do documento e sua aprovação – ou não. Em caso de reprovação, sanções políticas podem ser aplicadas.

Para o Controlador Geral de Maricá, Joab Carvalho,  que o cumprimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias – tanto de resultados financeiros quanto de gestão da dívida pública – foi outro ponto positivo da prestação de contas do ano de 2019, o qual foi encerrado com superávit de R$ 409 milhões.

Conforme prevê o disposto no inciso I do artigo 125 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, compete ao Tribunal de Contas do Estado emitir Parecer Prévio – Favorável ou Contrário – à aprovação das Contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, verificando o cumprimento dos dispositivos Constitucionais (Educação, Saúde, entre outros) e restrições previstas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/2000, Leis Orçamentárias e etc.

Covid-19 – Foi analisado pelos conselheiros do TCE, ainda, os créditos suplementares abertos em ações de combate à pandemia do Covid-19. Foi observado pelos técnicos que os recursos, não previstos inicialmente no Orçamento, foram sempre aplicados após autorização prévia do Legislativo municipal e com indicação das fontes de financiamento.

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