Os vereadores votaram, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 208/2021, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Talento Atleta (PTA) de Incentivo ao Esporte Amador no município e revoga a Lei nº 2822 de 17 de setembro de 2018 e decreto nº 356.
Segundo o PL, o Programa Talento Atleta de incentivo ao Esporte tem o objetivo de subsidiar atletas e paratletas de modalidades individuais e/ou coletivas. Tal inclusão das modalidades coletivas tem por objetivo atender aos atletas que competem em modalidades em grupo, como por exemplo, atletismo modalidade revezamento 4×4; remos modalidade coletiva – trio.
É importante salientar que incluir a modalidade coletiva não significa que será concedido o benefício a todos os integrantes do “time” ou da “dupla”, até porque o benefício é requerido, avaliado e classificado de forma individual, sendo deferido ou indeferido individualmente também. Os atletas serão divididos em categorias.
O investimento anual total municipal para a formação e estabelecimento de todos os atletas abrangidos nesta lei é de no máximo 25.440 UFIMAS. Cada UFIMA equivale a R$ 160,75.