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Medidas restritivas em São Gonçalo permitem funcionamento de bares e shoppings

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A cidade de São Gonçalo adotou novas medidas restritivas contra o avanço da Covid-19 no município. A decisão foi tomada pelo gabinete de crise, com base em dados epidemiológicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil, em função de mortes já confirmadas e aumento do número de pessoas contaminadas e do gradativo crescimento da taxa de ocupação de leitos destinados a pacientes com covid-19. As medidas permitem o funcionamento de bares, shoppings, academias, barbearias, salões de beleza, além dos serviços essenciais.

O município permanece na fase 2, com risco médio de contaminação. As medidas entram em vigor a partir desta quinta-feira (25) e seguem até o dia 5 de abril.

As escolas das redes pública e privada passarão a funcionar apenas no modo remoto; as aulas presenciais estão suspensas. Fica proibida a realização de eventos sociais em ambientes como salões e casas de festas e de qualquer atividade com presença de público, que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, shows, casas noturnas, carros de som, trio elétrico, passeata, parques externos e internos, salas de jogos, cinemas, espaços de entretenimento externos e internos.

Estabelecimentos considerados essenciais – farmácias, comércio de equipamentos médicos, serviços assistenciais de saúde e óticas; supermercados, padarias, açougues e peixarias, assistência veterinária, postos de combustíveis, lojas de conveniências, chaveiros, locação de veículos; e serviços funerários – deverão funcionar com 40% da capacidade em horário normal. Lojas de materiais de construção e serviços de mecânica e comércio de autopeças devem funcionar das 9h às 17h.

Os shoppings centers, centros comerciais e galerias, incluindo praças de alimentação, poderão abrir exclusivamente entre 12h e 21h, sendo vedada a circulação de crianças menores de três anos nos shoppings. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão abrir entre 10h e 18h.

Barbearias e salões de beleza também poderão funcionar, no mesmo sistema que os estabelecimentos comerciais, respeitando orientações de distanciamento mínimo obrigatório. As academias, estúdios de musculação e de pilates, centros de ginástica poderão funcionar com capacidade limitada de 40%, entre 6h e 22h, também obedecendo aos protocolos de segurança.

Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres podem funcionar para consumo no estabelecimento e retirada de alimentos, entre 11h e 21h, sendo vedada a permanência de clientes após este horário. Lojas de conveniência poderão funcionar entre 7h e 20h. Fica permitido o serviço de entrega de refeições e lanches, por meio de aplicativos de entrega ou delivery, entre 6h e 23h.

As atividades religiosas estão autorizadas entre 6h e 22h, desde que observados os protocolos de segurança definidos no decreto municipal.  As cirurgias eletivas ficam suspensas e deverão ser reagendadas, mantendo a ordem de regulação.

Fica determinada a manutenção de 100% da frota do transporte municipal, sendo a capacidade de lotação limitada a passageiros sentados, com janelas destravadas e abertas, quando possível. As empresas concessionárias de transporte público deverão disponibilizar álcool em gel a empregados e passageiros e impedir a entrada de quem não esteja utilizando máscaras.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar pelo decreto deverão preencher um Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para Controle da Pandemia decorrente da covid-19, cujo modelo está disponível no Diário Oficial, e expor tal documento em local visível aos frequentadores.

Os estabelecimentos deverão adotar uma série de procedimentos para impedir a aglomeração de pessoas e garantir o atendimento preferencial a clientes com idade igual ou superior a 60 anos. Deverão manter controle de acesso na porta de entrada, além de divulgar informações sobre a pandemia e respectivas medidas de prevenção, exigindo uso de máscaras e álcool em gel, além da aferição de temperatura corporal.

A autorização para o funcionamento dos estabelecimentos previstos no decreto poderá ser revista, a qualquer tempo, pelo gabinete de crise da covid-19, com base nos indicadores técnicos fornecidos pela equipe epidemiológica da Secretaria de Saúde e Defesa Civil, tais como disponibilidade de leitos de UTI e clínicos, taxa de transmissão, ocorrência de novos casos e demais dados de epidemia.

 

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