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Mercados de Maricá não poderão cobrar por sacolas plásticas

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Foi sancionada nesta segunda-feira (25), a lei de autoria do vereador e presidente da Câmara, Aldair de Linda, que prevê a proibição da cobrança da escolas plásticas ecológicas nos mercados e comércios do  município.

Há estabelecimentos cobrando R$ 0,06 a R$ 0,10 por unidade e a lei estabelece que as sacolas devem ser concedidas gratuitamente no momento da compra.

De acordo com o autor da lei, o consumidor não pode arcar com essas cobranças.

“Para famílias carentes, a cobrança de R$ 0,10 por sacola é um valor muito absurdo. Eu compreendo e acho correto que devemos encontrar meios cada vez mais ecológicos e que preservem o meio ambiente, mas não é correto cobrar por cada sacola nos mercados. O consumidor não pode arcar com isso”, explicou Aldair de Linda.

O descumprimento da lei acarretará algumas penas como notificação, multa e suspensão de funcionamento. As multas terão valor variado entre 5 e 20 Ufimas. Cada Ufima equivale a R$160,75. As denúncias poderão ser feitas ao Procon de Maricá nos números: (21) 2634-1342 / 97235-7207

A lei foi publicada no JOM 1231 do dia 25 de outubro. Segue o link:  https://www.marica.rj.gov.br/2021/10/25/jom-1231/

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