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Ministro do STF proíbe venda de estatais sem consulta ao Legislativo

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Divulgação

Uma liminar concedida na última quarta-feira (27/06) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) impede que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão provisória também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.

Empresas públicas de economia mista têm capital aberto, podendo vender ações na bolsa de valores. A administração pública, no entanto, fica com mais de 50% de participação, mantendo assim o controle acionário e a gestão da empresa.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, que questionavam dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016).

O ministro do STF disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas. Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

 

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