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Missas e cultos liberados com apenas 30% da capacidade em Maricá

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Templos Religiosos só poderão funcionar com 30% da capacidade, a  autorização foi publicada através de decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (24). Mas por causa da pandemia do novo coronavírus os espaços poderão receber os fiéis, sendo obrigatório o uso de máscaras.

Ainda de acordo com o decreto, os templos deverão possuir intervalo mínimo de duas horas para celebração de nova reunião com turnos específicos para a limpeza e higienização de todo o espaço, sem contato com as demais atividades da organização religiosa.

Deverá ser mantida a distância e 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas não sendo permitidas cerimônias com contato físico direto entre as pessoas, ou qualquer ato que incorra risco de contaminação. Ainda fica vedado o acesso de pessoas do grupo de risco do Covid-19 ao estabelecimento religioso, de acordo com as determinações da OMS,
sendo sugerido o funcionamento de interação através das reuniões remotas.

Torna obrigatório na entrada do estabelecimento religioso a informação da lotação máxima e o quantitativo permitido de 30% da sua capacidade. Nenhuma celebração presencial poderá ser realizada antes das
07 horas da manhã e não poderá ser prolongada após as 21 horas.

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