O condutor que for flagrado com alguma irregularidade no veículo, durante Blitz do Detran, não terá mais o veículo apreendido de imediato, mas um prazo de sete dias úteis para que os condutores resolvam pendências que o veículo apresente na vistoria itinerante. A mudança ocorrerá porque na última quarta-feira, o plenário da Assembleia Legislativa (Alerj) derrubou o veto do governador Wilson Witzel (PSC) à Lei 03/2019.
Com a derrubada do veto, o projeto dá oportunidade ao condutor para reparar eventual erro. Segundo o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do PL, ao lado de Fabio Silva (DEM) e do Sub-tenente Bernardo (PROS), pendências como lâmpadas queimadas, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada não podem ser resolvidas na hora, daí o prazo para conserto antes da retenção do veículo. Já casos como motorista sem habilitação ou com licenciamento vencido terão o carro apreendido na hora. O projeto de lei é válido apenas para as blitz de inspeção veicular do Detran. Ou seja, veículo parado em local proibido continuará a ser rebocado também.
De acordo com o projeto de lei o condutor que não comparecer no prazo estipulado com a situação do veículo resolvida, a infração será processada e o veículo terá a circulação proibida. Caso seja parado em outra blitz, será apreendido. Mesmo após o período de sete dias, o condutor poderá retirar a averbação de ‘circulação proibida’, porém, haverá o pagamento de multa compatível à infração de trânsito cometida.
Confira o novo texto
“Constatada a infração de trânsito durante a fiscalização do veículo, o agente do Detran/RJ, responsável pela operação, procederá a notificação do condutor do veículo, que terá prazo de 07 (sete) dias úteis para apresentar o veículo ao posto do Detran/RJ, com as irregularidades sanadas”.