Motoristas, motociclistas e ciclistas deverão socorrer animais atropelados em rodovias estaduais, seja na pista, calçada, acostamento ou canteiro central. É o que propõe o projeto de lei 949/19, que será votado em primeira discussão nesta quarta-feira, na Alerj.
Segundo o projeto, aqueles que forem flagrados ou denunciados por descumprir a medida estarão sujeitos a multa de 300 UFIR-RJ (cerca de R$ 1 mil), que será dobrada em caso de reincidência, podendo também ser presos por maus-tratos (Lei Federal 9.605/98). Quem presenciar o atropelamento deverá fazer boletim de ocorrência na delegacia. Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo governo.
“Esse projeto tem o objetivo de tornar comum a prática de denunciar os maus-tratos contra os animais, além de punir os atropeladores e aumentar o número de socorros prestados aos animais atropelados”, justificou o autor, deputado Welberth Rezende (PPS).