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MP e Prefeitura de Niterói firmam TAC para reestruturar rede de saúde básica

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A Prefeitura de Niterói terá que fazer uma reestruturação da rede de atenção básica de saúde, que compreende o programa Médico de Família e as policlínicas. É o que foi acordado em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, do Ministério Público do Estado. Foi dado prazo de 90 dias para o município sanar, em caráter emergencial, os problemas de infraestrutura nas unidades.

Entre os problemas identificados pelo MP, estão mofo, infiltrações, umidades e vazamentos, entre outros, apontados nos relatórios técnicos, que vem colocando em risco a atuação e a saúde dos profissionais e dos usuários, incluindo a climatização das unidades.

Com a assinatura do TAC, o prefeito Axel Grael e a secretária municipal de Saúde, Anamaria Carvalho Schneider, reconhecem que a atual situação da saúde pública em Niterói, tanto na prestação da saúde na atenção básica quanto nas questões relativas à assistência farmacêutica, precisam ser, urgentemente, realinhadas.

As instalações das unidades de saúde devem ser mantidas em condições plenas de funcionamento, sendo que a prefeitura assume o compromisso de fiscalizar e adotar todas as providências administrativas, cíveis e criminais pela omissão ou má prestação dos serviços dos profissionais de saúde que estiverem sob a sua responsabilidade.

A reportagem verificou, recentemente, por exemplo, que o banheiro da Unidade de Emergência Dr. Mário Monteiro, no bairro do Cafubá, na Região Oceânica, estava com a torneira da pia sem condições de funcionar. Ou seja, os usuários não tinham como limpar as mãos.

O TAC também prevê, entre outras medidas, que sejam implantados, no prazo de seis meses, o sistema informatizado nas unidades, incluindo o prontuário eletrônico, em todos os sistemas de atendimentos na área da saúde. Em relação aos medicamentos básicos que estão em falta, a prefeitura se compromete, em um prazo de 90 dias, a regularizar a Central de Abastecimento Farmacêutico de Niterói, bem como a promover, no prazo de 30 dias, a correta redistribuição às unidades de saúde dos medicamentos disponíveis na Central de Abastecimento Farmacêutico.

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