O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro passou a exigir que todos os empreendimentos imobiliários residenciais ou comerciais de grande porte, com mais de seis pavimentos, a serem construídos no bairro de Icaraí, tenham um estudo de impacto de vizinhança.
O requerimento foi feito pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente do Núcleo Niterói.
De acordo com a decisão do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, a multa é de R$ 250 mil para cada licença em desacordo com o determinado na sentença.
A ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça destaca que o estudo deve ser exigido como condição para a licença de construção e deve apresentar a relação de todos os empreendimentos multifamiliares e comerciais com mais de 06 pavimentos aprovados no bairro de Icaraí, tendo como termo a data da liminar conferida em 18/02/2013.
Em fevereiro deste ano, o MPRJ obteve julgamento favorável, por unanimidade, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), mantendo a obrigação de Estudo de Impacto de Vizinhança para a construção de imóveis de grande porte no bairro de Icaraí, em Niterói.
Apesar do recurso interposto pelo Município de Niterói, o Ministério Público obteve decisão favorável ao processamento do cumprimento provisório, sendo fixado o prazo de 30 (trinta) dias para que o Município comprove a observância da obrigação fixada pela sentença.